A lei garante: qualquer pessoa tem direito a serviços de telecomunicação de qualidade, com regularidade e em qualquer lugar do país. E caso o serviço não seja prestado da forma adequada, o contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento e sem custo adicional ao consumidor.
As prestações de serviços são realizadas através de um simples e fácil contato telefônico ou te mesmo via internet, local que os seus serviços são ofertados e divulgados, porém, cancelar assinatura de TV paga, acesso à internet ou telefone é um exercício de paciência aos consumidores.
De autoria do deputado distrital Agaciel Maia, o Projeto de Lei nº 1696/2017 que visa proteger o consumidor, nos termos do Artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, e da Lei nº 8.078, de 1990, garantindo liberdade e segurança ao consumidor, dispõe sobre a inserção de link que possibilite ao consumidor realizar suspensão ou cancelamento do contrato de prestação de serviço via internet.
“Raras são as vezes que o consumidor consegue suspender ou cancelar algum serviço com agilidade. Na maioria das vezes, é necessário contar com a sorte nas tentativas de cancelamento via atendimento telefônico. Quem nunca se incomodou para cancelar algum serviço? Meu objetivo é melhorar o atendimento ao consumidor e automatizar processos ”, explicou o autor do projeto.
A obrigação não traz prejuízo ou ônus às prestadoras dos serviços, tendo em vista que estas mantêm páginas na internet, bastando incluir um “link” especifico para suspensão ou cancelamento dos serviços eventualmente contratados.
O artigo 22 da Resolução nº 632, de 2017 da Anatel, garante ao consumidor um espaço reservado para processamento da rescisão de forma automática, porém, as prestadoras de serviços não disponibilizam essa opção na internet.
O projeto segue em tramitação pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça antes de seguir para apreciação em plenário.
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